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REGULAMENTO INTERNO
da
ESCOLA AMADEU CORREIA

do
CLUBE INSTRUTIVO SOCIAL PORTUGUÊS
de
ELIZABETH, NEW JERSEY - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

1. A Escola Amadeu Correia, inicialmente Escola 1° de Dezembro, foi criada em 1936, é propriedade do Clube Instrutivo Social Protuguês de Elizabeth, New Jesey, e tem as sua instalações na sede deste Clube.
2. Os seus objectivos principais são:
  1. O ensino da língua e cultura portuguesas aos filhos dos Sócios;
  2. A divulgação da língua e cultura lusa no seio da Comunidade portuguesa e da Comunidade onde está inserida;
  3. A realização de outras actividades, cujo fim seja preservar as tradições portuguesas e contribuir para o estabelecimento e promoção de relações de amizade entre jovens portugueses e luso descendentes;
  4. Ensinar a língua e cultura portuguesas numa prespectiva humanitária, igualitária e de justiça social.
3. A Escola Amadeu Correia constitui-se como uma das secções culturais do Clube Instrutivo Social Português, regendo-se legalmente pelas mesmas leis to Estado de New Jersey a que se sujeita este Clube.
4. Funciona nas intalações do PISC e segue o calendário das Escolas Públicas da cidade de Elizabeth, fixado, em cada ano, pelo respectivo ‘Board of Education’ - feriados, ‘snow days’ e férias serão os mesmos; quanto aos feriados portugueses, serão os mesmos combinados, no início de cada ano escolar, entre o Director Escolar e Professores.
5. As aulas decorrerão de segunda a sexta-feira, em horário a determinar, no início de cada ano lectivo, pelo Director Escolar e Professoras.
6. A Direcção da Escola Amadeu Correia é constituída por:
  1. Um Director Escolar;
  2. Um Secretário;
  3. Um Tesoureiro;
  4. Auxiliares
7. O Director Escolar fará parte da Direcção do Clube, sendo eleito pela Assembleia Geral, ao mesmo tempo que esta.
8. Ao Director Escolar compete:
  1. Constituir a Direcção Escolar;
  2. Contratar o Corpo Docente, mediante Concurso Público;
  3. Organizar o início do ano lectivo, em cooperação com o Director Pedagógico e Professores;
  4. Providenciar, a tempo e horas, todo o material necessário ao bom funcionamento da Escola e do ano lectivo;
  5. Decidir sobre situações de indisciplina dos alunos, apresentadas pelo Director Pedagógico e Professores ou de que tenha conhecimento;
  6. Informar, regularmente, a Direcção do PISC do funcionamento da Escola;
  7. Cobrar as matrículas, no início do ano lectivo, junto dos Pais ou Encarregados de Educação;
  8. Marcar as festas e outras actividades extra-curriculares, com os Professores;
  9. Assistir, se assim o entender, às reuniões do Conselho de Professores, sem, no entanto, interferir no planeamento pedagógico do ano lectivo, da responsabilidade do Director Pedagógico e restante Corpo Docente;
  10. Marcar reuniões com a Direcção Escolar, Conselho de Professores e Comissão de Pais;
  11. Assinar todos os documentos que requeiram a sua assinatura;
  12. Trabalhar pelo bom nome, bom funcionamento e prosperidade da Escola;
  13. Estabelecer o contacto com os Pais dos Alunos;
  14. Observar e fazer cumprir estes Regulamentos.
9. A Direcção Escolar tem por dever:
  1. Ajudar o Director Escolar em todas as suas funções, devendo o Secretário substitui-lo em todos os sus impedimentos;
  2. Comparecer a todas as reuniões que sejam convocadas pelo Director Escolar.
10. As reuniões da Direcção Escolar devem ser registadas num Livro de Actas, exclusivo.
11. A Assembleia de Pais é constituida por todos os Pais ou Encarregados de Educação dos Alunos e é convocadas pelo Director Escolar no início de cada ano lectivo, e sempre que este julgue de interesse para a Escola.
12. Esta Assembleia de Pais elegerá a Comissão de Pais para esse ano lectivo e será, em tudo o resto, um órgão consultivo.
13. Destas Assembleias serão lavradas Actas em livro próprio e exclusivo.
14. A Comissão de Pais será constituída por um mínimo de cinco elementos.
15. Esta Comissão reunirá sempre nas instalações to PISC, as vezes que achar conveniente fazê-lo, devendo dar conhecimento prévio dessas reuniões ao Director Escolar.
16. São suas atribuições:
  1. Colaborar com a Direcção Escolar e Conselho de Professores na elaboração de festas e outras actividades extra-curriculares;
  2. Prestar todo o apoio necessário para que os alunos retirem o maior proveito do tempo que passam nesta Escola;
  3. Sugerir ideias, apresentar projectos e fazer parte de todas as iniciativas extra-curriculares.
17. Os Professores são contratados anualmente pelo Director Escolar, mediante concurso público, sendo o seu ordenado fixado na altura da assinatura do contrato, e pago através de cheque, com as deduções legais.
18. A contratação dos Professores é feita com base nas habilitações profissionais e anos de serviço.
19. A ligação contratual entre a Escola Amadeu Correia e o Professor resume-se à assinatura de um documento onde ambas as partes se comprometem a cumprir estes regulamentos; nenhuma das partes poderá, salvo casos de força maior, rescindir o contrato assinado, antes to seu termo.
20. Os professores respondem, a nível pedagógico, perante o Director Pedagógico, e a nível contratual, perante o Director Escolar.

 

Elizabeth, New Jersey, 11 de Março de 1998

Presidente Director Escolar
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Odette Cardoso Eng. Victor Cardoso