| 1. |
A Escola Amadeu Correia, inicialmente Escola 1°
de Dezembro, foi criada em 1936, é propriedade do Clube Instrutivo Social Protuguês de
Elizabeth, New Jesey, e tem as sua instalações na sede deste Clube. |
| 2. |
Os seus objectivos principais são: |
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- O ensino da língua e cultura portuguesas aos filhos dos Sócios;
- A divulgação da língua e cultura lusa no seio da Comunidade portuguesa e da
Comunidade onde está inserida;
- A realização de outras actividades, cujo fim seja preservar as tradições portuguesas
e contribuir para o estabelecimento e promoção de relações de amizade entre jovens
portugueses e luso descendentes;
- Ensinar a língua e cultura portuguesas numa prespectiva humanitária, igualitária e de
justiça social.
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| 3. |
A Escola Amadeu Correia constitui-se como uma das secções culturais do
Clube Instrutivo Social Português, regendo-se legalmente pelas mesmas leis to Estado de
New Jersey a que se sujeita este Clube. |
| 4. |
Funciona nas intalações do PISC e segue o calendário das Escolas
Públicas da cidade de Elizabeth, fixado, em cada ano, pelo respectivo Board of
Education - feriados, snow days e férias serão os mesmos;
quanto aos feriados portugueses, serão os mesmos combinados, no início de cada ano
escolar, entre o Director Escolar e Professores. |
| 5. |
As aulas decorrerão de segunda a sexta-feira, em horário a determinar,
no início de cada ano lectivo, pelo Director Escolar e Professoras. |
| 6. |
A Direcção da Escola Amadeu Correia é constituída por: |
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- Um Director Escolar;
- Um Secretário;
- Um Tesoureiro;
- Auxiliares
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| 7. |
O Director Escolar fará parte da Direcção do Clube, sendo eleito pela
Assembleia Geral, ao mesmo tempo que esta. |
| 8. |
Ao Director Escolar compete: |
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- Constituir a Direcção Escolar;
- Contratar o Corpo Docente, mediante Concurso Público;
- Organizar o início do ano lectivo, em cooperação com o Director Pedagógico e
Professores;
- Providenciar, a tempo e horas, todo o material necessário ao bom funcionamento da
Escola e do ano lectivo;
- Decidir sobre situações de indisciplina dos alunos, apresentadas pelo Director
Pedagógico e Professores ou de que tenha conhecimento;
- Informar, regularmente, a Direcção do PISC do funcionamento da Escola;
- Cobrar as matrículas, no início do ano lectivo, junto dos Pais ou Encarregados de
Educação;
- Marcar as festas e outras actividades extra-curriculares, com os Professores;
- Assistir, se assim o entender, às reuniões do Conselho de Professores, sem, no
entanto, interferir no planeamento pedagógico do ano lectivo, da responsabilidade do
Director Pedagógico e restante Corpo Docente;
- Marcar reuniões com a Direcção Escolar, Conselho de Professores e Comissão de Pais;
- Assinar todos os documentos que requeiram a sua assinatura;
- Trabalhar pelo bom nome, bom funcionamento e prosperidade da Escola;
- Estabelecer o contacto com os Pais dos Alunos;
- Observar e fazer cumprir estes Regulamentos.
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| 9. |
A Direcção Escolar tem por dever: |
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- Ajudar o Director Escolar em todas as suas funções, devendo o Secretário substitui-lo
em todos os sus impedimentos;
- Comparecer a todas as reuniões que sejam convocadas pelo Director Escolar.
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| 10. |
As reuniões da Direcção Escolar devem ser registadas num Livro de
Actas, exclusivo. |
| 11. |
A Assembleia de Pais é constituida por todos os Pais ou Encarregados de
Educação dos Alunos e é convocadas pelo Director Escolar no início de cada ano
lectivo, e sempre que este julgue de interesse para a Escola. |
| 12. |
Esta Assembleia de Pais elegerá a Comissão de Pais para esse ano
lectivo e será, em tudo o resto, um órgão consultivo. |
| 13. |
Destas Assembleias serão lavradas Actas em livro próprio e exclusivo. |
| 14. |
A Comissão de Pais será constituída por um mínimo de cinco elementos. |
| 15. |
Esta Comissão reunirá sempre nas instalações to PISC, as vezes que
achar conveniente fazê-lo, devendo dar conhecimento prévio dessas reuniões ao Director
Escolar. |
| 16. |
São suas atribuições: |
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- Colaborar com a Direcção Escolar e Conselho de Professores na elaboração de festas e
outras actividades extra-curriculares;
- Prestar todo o apoio necessário para que os alunos retirem o maior proveito do tempo
que passam nesta Escola;
- Sugerir ideias, apresentar projectos e fazer parte de todas as iniciativas
extra-curriculares.
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| 17. |
Os Professores são contratados anualmente pelo Director Escolar,
mediante concurso público, sendo o seu ordenado fixado na altura da assinatura do
contrato, e pago através de cheque, com as deduções legais. |
| 18. |
A contratação dos Professores é feita com base nas habilitações
profissionais e anos de serviço. |
| 19. |
A ligação contratual entre a Escola Amadeu Correia e o Professor
resume-se à assinatura de um documento onde ambas as partes se comprometem a cumprir
estes regulamentos; nenhuma das partes poderá, salvo casos de força maior, rescindir o
contrato assinado, antes to seu termo. |
| 20. |
Os professores respondem, a nível pedagógico, perante o Director
Pedagógico, e a nível contratual, perante o Director Escolar. |